## Comece pelo documento, não pelo nome

Assinar online significa formalizar uma manifestação de vontade em meio eletrônico. “Assinatura eletrônica” é o termo amplo para diferentes mecanismos. “Assinatura digital” costuma destacar o uso de criptografia e certificados. As expressões aparecem misturadas na comunicação comercial, mas o nome do serviço sozinho não informa quais requisitos um documento atende.

No Brasil, a [Lei 14.063/2020](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm) distingue assinaturas simples, avançadas e qualificadas no seu âmbito de aplicação. Essa classificação não permite concluir que qualquer assinatura online atende a todo tipo de contrato.

## O que avaliar antes de enviar

Identifique o documento, as partes, o objetivo da contratação e os requisitos específicos do processo. Alguns atos exigem formalidades próprias. Verifique também como a pessoa será autenticada, quais registros serão preservados e como o documento concluído ficará acessível.

Um desenho de assinatura na tela não deve ser sua única pergunta. Considere o conjunto: documento apresentado, participação dos signatários, mecanismo de autenticação e registros da conclusão. Quando houver dúvida sobre o formato exigido, valide o caso com a área jurídica responsável.

## Como escolher uma plataforma

Para uma pessoa física, profissional liberal, MEI ou empresa, clareza e organização fazem diferença: enviar, acompanhar pendências e encontrar os contratos depois. Compare os recursos efetivamente oferecidos no plano, sem confundir um canal de envio com verificação de identidade.

Conheça a [Plataforma de Assinaturas](/pt-BR/sign) e veja os [planos disponíveis](/pt-BR/sign/planos). Para entender as camadas de acesso, leia também sobre [convite, lembrete e autenticação](/pt-BR/blog/convite-lembrete-e-autenticacao).
